0089392 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0089392
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Denominação social, Princípio da exclusividade, Confusão, Concorrência desleal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021294
Nr Documento: RL199409290089392
Indicações Eventuais: FERNANDO OLAVO IN CJ ANOXI T1 PAG16 T2 PAG25.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b3db3a49cabda2b48025680300040e95
Sumário
I - Exercendo as duas sociedades a mesma actividade, em todo o território nacional, adoptando uma a firma Planeng quando a outra já havia registado a sua de Planege há susceptibilidade de confusão. II - A Lei não exige a efectividade da confusão, mas antes a possibilidade de indução do público em erro ou confusão. III - Querendo-se como sinal marcadamente individualizador o termo Planeng, dentro do nome comercial Planeng-Engenharia e Gestão de Obras, Lda., não tem aquele esse carácter pelo que não pode ser merecedor da tutela da propriedade industrial.