016216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016216
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Presunção de juros
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038188
Nr Documento: SA219931202016216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1990e359c1fc551802568fc00395430
Sumário
O procedimento intentado contra o Estado, nos tribunais judiciais, destinado a ilidir a presunção de juros nos mútuos e aberturas de crédito, nos termos do art. 14 e § 2 do CICapitais, não suspende a execução fiscal para cobrança do imposto de capitais devido pelos referidos juros.