9821410 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9821410
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Terreno para construção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025110
Nr Documento: RP199901269821410
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d50ae5033c69ab538025686b006723d6
Sumário
I - A redução prevista no n.5 do artigo 25 do Código das Expropriações de 1991 apenas poderá ter lugar quando a área excedente aí aludida não possa ser aplicada na construção; e isso não ocorre se todo o terreno expropriado estiver destinado, de acordo com o Plano Director Municipal, a construção.