97S016 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Lamas
Processo: 97S016
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Teoria de impressão do destinatário, Interpretação da vontade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032808
Nr Documento: SJ199711110000164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00b5e144bd0cd567802568fc003b5dbc
Sumário
I - Se o Autor se limitou a pedir à Ré que ponderasse a eventualidade de prescindir dos seus serviços, não manifestou a vontade de rescindir imediatamente o contrato, pelo que deve a mesma Ré aceitar que o Autor reassuma as suas funções de vendedor. II - As circunstâncias atendíveis para a determinação do sentido normal da declaração não são apenas as verificadas a quando da emissão da declaração mas também as anteriores e mesmo as posteriores.