9350149 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9350149
ACORDAO
Descritores: Embargo extrajudicial de obra nova, Forma, Ratificação judicial, Efeitos, Inovação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008763
Nr Documento: RP199305139350149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e00609e9cdadb80b8025686b006666c6
Sumário
O aviso extrajudicial efectuado pelo embargante de obra nova ao dono ou encarregado desta de que a obra ficava embargada envolve a expressão de um facto acessível à generalidade das pessoas e não mero conceito jurídico pelo que, efectuado na presença de duas testemunhas e ratificado judicialmente, é eficaz justificando-se a ordem de demolição das obras efectuadas depois de tal aviso e não só depois da notificação da decisão judicial da sua ratificação.