080007 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 080007
ACORDAO
Descritores: Impugnação de paternidade legitima, Ausencia, Caducidade da acção, Morte presumida, Transito em julgado, Prazo de propositura de acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006116
Nr Documento: SJ199012200800072
Referência Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aede8ab558446d3e802568fc00399def
Sumário
I - Em caso de ausencia justificada do titular do direito de impugnar a paternidade, o prazo de caducidade para intentar a acção de impugnação, fixado no artigo 1845 do Codigo Civil, conta-se a partir do transito em julgado da sentença que declarou a morte presumida. II - O disposto no artigo 1106 do Codigo de Processo Civil não interfere com o transito em julgado dessa sentença, mas apenas com a sua execução no que respeita aos bens do ausente e sua partilha.