O descritor "Impugnação de paternidade legitima" classifica 16 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1960 até 1991.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Para a procedencia da impugnação de paternidade (presumida), basta que se prove, nos termos do artigo 1839 n. 2 do Codigo Civil, que essa paternidade, de acordo com as circunstancias, e...
I - Em caso de ausencia justificada do titular do direito de impugnar a paternidade, o prazo de caducidade para intentar a acção de impugnação, fixado no artigo 1845 do Codigo Civil, conta-se a...
Na vigencia do artigo 5 da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, na sua redacção inicial, o Ministerio Publico tinha competencia para, em representação de menor, propor acção de impugnação de paternidade.
Em caso de impugnação da paternidade julgada procedente, a responsabilidade pelas custas pertence a mãe se foi com base em declaração desta que se registou o assento de nascimento do filho no que...
Não havendo registo da filiação com base na paternidade presumida nos termos do disposto nos artigos 1816 a 1818 do Codigo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro,...
O Ministerio Publico tem legitimidade para, em representação de menor, propor acção de impugnação de paternidade presumida.
O Ministerio Publico não tem legitimidade para, em representação de menor, propor acção de impugnação de paternidade presumida.
I - O Ministerio Publico, no uso directo de uma representação judicial dos menores, que a lei lhe confere designadamente para intentar acções (artigo 10 do Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro),...
I - Não inserindo a Lei Organica do Ministerio Publico (aprovada pela Lei n. 39/78, de 5 de Julho), no seu artigo 5, n. 1, alineas a) e d) - que traduz explanação do seu artigo 3, n. 1, alinea a) -...
I - Ao Ministerio Publico compete, em representação do menor, propor acção ordinaria de impugnação da sua paternidade, sendo, assim, parte legitima. II - Tal legitimidade radica-se no disposto nos...
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