002633 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002633
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Credito, Prazo, Suspensão da prescrição, Inicio da prescrição, Contagem dos prazos
Sumário
I - De acordo com o Assento do supremo Tribunal de Justiça de 13 de Fevereiro de 1985 "o prazo de prescrição de creditos resultantes do afastamento de trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro inicia-se com a entrada em vigor deste diploma, suspende-se com o requerimento para a instauração do inquerito administrativo, e volta a correr apos a frustação da tentativa de conciliação requerida no prazo legal". II - Tendo o Autor requerido ao Ministerio Publico em 1 de Fevereiro de 1979 a tentativa de conciliação, deixou passar mais de 2 anos sobre a vigencia daquele diploma sem ter praticado qualquer acto suspensivo ou interruptivo da prescrição.
Texto
N