355/2024 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Afonso Patrão
Processo: 435/24
ACORDAO
Acórdão Nº: 355/2024
Secção: Constitucional - 3.ª Secção
Juízes: Fernandes CostaJoana Fernandes CostaJosé João AbrantesCarlos Luís Medeiros de CarvalhoJoão Carlos Loureiron/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240355.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 355/2024 Processo n.º 435/24 3.ª Secção Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2024, pelas dezoito horas e quinze minutos, achando-se presentes o Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Conselheiros Afonso Patrão, João Carlos Loureiro, Carlos Medeiros de Carvalho e Joana Fernandes Costa , reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual (adiante designada LEAR), aplicável por força do disposto nos artigos 1.º e 9.º, n.º 1, da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual. Tendo o Tribunal considerado o que se acha certificado a fls. 7 dos presentes autos, foi ditado pelo Conselheiro Presidente o seguinte: Para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2024, de 4 de abril, se realiza no próximo dia 9 de junho, foram apresentadas em nome do Partido Movimento de Alternativa SOCIALISTA-MAS duas candidaturas. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da LEAR (aplicável ex vi dos artigos 1.º e 9.º ambos da Lei n.º 14/87, de 29 de abril), «A apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos». Tendo em conta a identidade dos titulares dos órgãos competentes do Partido Movimento de Alternativa SOCIALISTA-MAS anotada no registo de partidos políticos no Tribunal Constitucional, considera-se apenas, para efeitos do sorteio a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º da LEAR, a lista a que corresponde o apenso «B», que deu entrada sob o n.º 3085, de 24.04.2024, com o mandatário João Carlos de Gouveia Pascoal, única que observa tal pressuposto, como se comprova pelas certidões juntas aos apensos «B» e «H». Em decorrência consideram-se apresentadas para o referido ato eleitoral as seguintes listas de candidatos pelos seguintes partidos ou coligações: 1. CDU – Coligação Democrática Unitária, PCP – PEV 2. MOVIMENTO ALTERNATIVA SOCIALISTA – MAS 3. ERGUE-TE - E 4. Volt Portugal - VP 5. Reagir-Incluir-Reciclar – RIR 6. Nós, Cidadãos! - NC 7. PARTIDO TRABALHISTA PORTUGUÊS – PTP 8. PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA – PAN 9. I – Iniciativa Liberal – IL 10. PARTIDO SOCIALISTA - PS 11. BLOCO DE ESQUERDA - BE 12. PARTIDO DA TERRA - MPT 13. ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA NACIONAL – ADN 14. LIVRE – L 15. AD – ALIANÇA DEMOCRÁTICA – Coligação PPD/PSD-CDS-PP/PPM 16. CHEGA – CH 17. NOVA DIREITA – ND Nos termos do disposto nos artigos 26.º, n.º 1, e 31.º, n.º 1, da LEAR, aplicáveis por força do disposto nos artigos 1.º e 9.º, n.º 1, da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, decide-se mandar afixar, à porta do edifício do Tribunal Constitucional, cópias das listas acima referidas e designar para o respetivo sorteio, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o dia 30 do corrente mês de abril, pelas 11 horas. Notifiquem-se os mandatários. D.N. Lisboa, 29 de abril de 2024 - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes