0000603 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0000603
ACORDAO
Descritores: Julgamento sem a presença do réu, Revelia, Novo julgamento, Recurso, Garantias de defesa do arguido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003253
Nr Documento: RL199605290000603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c6c36755e16b939280256803000478a0
Sumário
Julgado o Réu à sua revelia, nos termos dos artigos 570 e 571 parágrafo 3 do CPP de 1929, por não ter sido encontrado nem ter sido possível notificá-lo do julgamento ou sequer da pronúncia, estando salvaguardado, no caso, a possibilidade de ser requerido novo julgamento, está afastada a hipótese de inconstitucionalidade, na medida em que se acham asseguradas todas as garantias de defesa.