019556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 019556
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora de vencimentos, Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença, Fundamentação da sentença
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00051353
Nr Documento: SA219970514019556
Data de Entrada: 31/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e9475f07d566c0c802568fc0039faf9
Sumário
I - Só a falta absoluta de fundamentação de facto e de direito constitui nulidade de despacho que denegou pretensão à requerente, nos termos dos arts. 158 e 668 1 alínea b) ex vi art. 666 n. 4 do C.P.C.. II - Se o despacho recorrido se pronunciou, ainda que forma implícita, sobre as questões vertidas no requerimento da requerente, não pode falar-se em omissão de pronúncia constitutiva da nulidade prevista no art. 668 a d) do C.P.C..