0008998 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0008998
ACORDAO
Descritores: Ampliação da matéria de facto, Poderes do tribunal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00033516
Nr Documento: RL200104260008998
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/520a4d382be2cc9480256b4500547c74
Sumário
I - Compete ao juiz, em especial, providenciar oficiosamente e até ao encerramento da discussão, pela ampliação da base instrutória da causa se reputar a mesma insuficiente, face às várias questões suscitadas. II - Daqui resulta que o despacho atinente à elaboração da base instrutória, não constitui caso julgado formal, impendendo sobre o juiz o poder/dever de o completar, caso tal se lhe afigure necessário e até àquele limite temporal. III - Se o juiz não tiver usado tal poder/dever, poderá o julgamento ser anulado, parcial ou totalmente, em sede de recurso, mesmo oficiosamente.