0061711 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0061711
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002567
Nr Documento: RL199212090061711
Referência Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1cd1591b59f2d9ff802568030000a85e
Sumário
A verificação à data do arrendamento dos requisitos ora previstos nos artigos 69 e 71 do Regime de Arrendamento Urbano de 1990, não impede o êxito da acção para denúncia do arrendamento, se tais requisitos subsistirem ao tempo da propositura da acção pelo senhorio.