9120405 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9120405
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Provas, Rogatoria, Prazo
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002534
Nr Documento: RP199106059120405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6da036e735af6a388025686b00662aeb
Sumário
I - E exigencia do principio da verdade material, que enforma todo o processo penal, que o tribunal ordene, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessario a descoberta da verdade e a boa decisão da causa. II - Não existe qualquer impedimento legal a expedição de cartas ( precatorias ou rogatorias ) para inquirição de testemunhas ja depois do dia designado para julgamento que se não efectuou. E justificado o despacho que da seguimento a requerimento para expedição de carta rogatoria para inquirição, atraves da justiça francesa, das testemunhas arroladas pela acusação - vitimas de sequestros -, todas elas residentes em França, a qual se antolha, ate pela natureza de tais crimes, como imprescindivel em ordem ao esclarecimento da verdade. Na falta de marcação de prazo para cumprimento, nada obsta a que se entenda que a carta deve ser cumprida no prazo minimo.