9530435 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9530435
ACORDAO
Descritores: Danos não patrimoniais, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014849
Nr Documento: RP199511309530435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/daf39c8c612c4ad48025686b0066b870
Sumário
I - A indemnização dos danos morais vence juros desde a citação. II - Sendo a indemnização por acidente de viação global e única, o momento da constituição em mora há-de verificar-se em relação ao seu quantitativo total fixado e não em relação às diversas parcelas que o compõem.