013365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013365
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Notificação do acto administrativo, Notificação deficiente, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Ripompe-equipamentos Electromecanicos Lda
Recorridos: Acordão N559 do Tribunal Tecnico-aduaneiro de 2 Instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033108
Nr Documento: SA219910522013365
Data de Entrada: 06/03/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71fb27cae3f53896802568fc0038ae20
Sumário
I - O prazo, para interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso, conta-se da respectiva notificação, sendo esta suficiente - art. 29 e 30 da LPTA. II - O uso da faculdade prevista no art. 31 n. 1 do mesmo diploma, não faz, no caso de suficiência da predita notificação, diferir o termo a quo do prazo do recurso nos termos do seu n. 2. III - Assim, interposto aquele, para além do prazo expresso no art. 28, contado daquela primeira notificação, ele é extemporâneo, devendo ser rejeitado, dada a sua manifesta ilegalidade - art. 57 parágrafo 4 do RSTA.