002288 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002288
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Retribuição, Divórcio, Trânsito em julgado, Bens próprios, Cônjuge
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025746
Nr Documento: SJ198912060022884
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1d8f4c7238719eb0802568fc003aa1f6
Sumário
Estando já o executado divorciado do seu cônjuge e tendo a decisão que decretou o divórcio transitado em julgado, não pode penhorar-se, na execução contra o marido, bens próprios da ex-mulher, como seja parte do seu vencimento, já que este deixou de ser bem comum em consequência do decretado divórcio.