37/2010 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: António M. Santos Soares
Processo: 37/2010 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Contrato de empreitada de obras públicas, Marcas e patentes, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 37/2010 1.ª S/SS
Recorrente: Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 116283
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=116283
Sumário
1. A inclusão, no mapa de quantidades, de marcas comerciais, desacompanhadas da menção “ou equivalente”, viola o disposto no art.º 49.º, n.ºs 12 e 13 do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. 2. A ilegalidade mencionada é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. 3. Não estando demonstrada a efectiva ocorrência da alteração do resultado financeiro do contrato e, apesar da entidade adjudicante já ter sido objecto de recomendações anteriores relativas à matéria de inclusão de marcas comerciais, a circunstância de o número de marcas não ser muito elevado e representar apenas 2,87% do valor do contrato, justificam o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.