027472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027472
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Notificação judicial, Mandatário judicial, Justo impedimento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00036146
Nr Documento: SA119930121027472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6642e0d760c56c71802568fc0038cb6a
Sumário
I - A notificação em recurso contencioso que deva ser feita na pessoa do mandatário constituído basta-se, no caso de o mesmo interessado se fazer representar por mais de um advogado, com a que for feita em qualquer destes. II - Não é justo impedimento da apresentação tempestiva de uma peça processual a ausência para fora do território português de um dos advogados constituídos no processo pelo mesmo recorrente, nem a suspensão voluntária da inscrição na Ordem dos Advogados do mesmo advogado, ocorridos antes da notificação para a prática desse acto.