0048585 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0048585
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Condução sem carta, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019371
Nr Documento: RL199406280048585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/56aeb10d5e7a4cca802568030002f333
Sumário
"Deve aplicar-se inibição da faculdade de conduzir, ao arguido, condenado pelo crime de condução de veículo automóvel na via pública sob efeito do álcool, mesmo que não possua carta de condução ou qualquer habilitação legal para conduzir. De contrário, estar-se-ia a beneficiar aquele que mais infracções comete".