0059121 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 0059121
ACORDAO
Descritores: Execução, Habilitação, Repúdio da herança, Direito de representação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000144
Nr Documento: RP199206160059121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4697f490aa7597df80256803000047f3
Sumário
O sucessível, que repudiou a herança, não pode ser habilitado como sucessor do executado.