020327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 020327
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Matéria de direito, Mais valias, Caducidade
Recorrente: Vilaça , Francisco
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046065
Nr Documento: SA219960522020327
Data de Entrada: 07/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/628ab008d3997f64802568fc0039687c
Sumário
I - O facto de o recorrente, nas conclusões do recurso, afirmar que a decisão recorrida apreciou incorrectamente os factos, não é decisivo para se considerar que o recurso versa matéria de facto, cabendo ao tribunal "ad quem" qualificar as conclusões formuladas. II - Nos termos do art. 28 do C.I.M.-Valias, o direito do Estado à liquidação caduca se não fôr exercido nos cinco anos seguintes àquele em que ocorreu o facto tributário.