047940 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 047940
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Recurso, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030392
Nr Documento: SJ199506140479403
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PÁG140.
Referência Publicação: BMJ N448 ANO1995 PAG255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4555512f1dcd8580802568fc003b2a0f
Sumário
I - Há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de fundamentação da fundamentação medíocre, deficiente ou errada. O que a lei considera irregularidade ou nulidade é a falta absoluta de fundamentação. II - Os factos por que o recorrente foi condenado na Holanda não constituem caso julgado material em relação às vendas de heroína que lhe são imputadas na acusação dos autos, porque não se provou identidade total, ou mesmo parcial, entre os factos objecto de decisão no Tribunal de Roterdão e o objecto da acusação dos autos.