O artigo VIII da Concordata entre a Santa Sé e Portugal estabelece uma isenção de imposto a favor dos templos ou entidades que os representem e dos seminários, designadamente pelas aquisições, quer a título oneroso, quer a título gratuito.
O Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não revogou aquele preceito nem pode ter o alcance de lei interpretativa.