015303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015303
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Concordata, Seminário
Sumário
O artigo VIII da Concordata entre a Santa Sé e Portugal estabelece uma isenção de imposto a favor dos templos ou entidades que os representem e dos seminários, designadamente pelas aquisições, quer a título oneroso, quer a título gratuito. O Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não revogou aquele preceito nem pode ter o alcance de lei interpretativa.