015303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015303
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Concordata, Seminário
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Seminario Maior do Cristo-rei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1965/05/05.
Nr Convencional: JSTA00021061
Nr Documento: SA219651124015303
Data de Entrada: 08/06/1965
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff2a330ed73475d0802568fc0038a4e1
Sumário
O artigo VIII da Concordata entre a Santa Sé e Portugal estabelece uma isenção de imposto a favor dos templos ou entidades que os representem e dos seminários, designadamente pelas aquisições, quer a título oneroso, quer a título gratuito. O Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não revogou aquele preceito nem pode ter o alcance de lei interpretativa.