O descritor "Isenção de imposto sobre sucessões e doações" classifica 59 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1964 até 1991.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O despacho (de isenção ou não isenção) previsto no corpo do art. 15 do CSISD pode considerar-se preparatório ou instrumental da liquidação tributária; mas, porque condiciona esta...
Em 30 de Outubro de 1978 a Congregação Religiosa das Oblatas do Sagrado Coração de Jesus, na medida em que se propunha estatutariamente fins previstos no artigo 416 do Codigo Administrativo para alem...
I - As congregações religiosas tem por objectivo promover, entre os seus membros, uma vida cristã mais perfeita. II - Não são, por isso, pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, nem...
I - Tem legitimidade para impugnar a liquidação do imposto devido pela transmissão de um legado deixado a outrem o legatario que, por vontade expressa do testador, ficou com o encargo de pagar esse...
Esta isento de imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, o legado de determinados imoveis a favor de uma...
O Beneficio Paroquial não goza da isenção prevista no artigo VIII da Concordata.
A fabrica da igreja esta isenta de imposto sobre as sucessões e doações.
A fabrica da igreja esta isenta do pagamento de imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata de 7 de Maio de 1940, celebrada entre Portugal e a Santa Se.
Goza da isenção de imposto sobre sucessões e doações uma confraria que tem o fim de promover o culto divino - artigo 8 da Concordata celebrada entre Portugal e a Santa Se em 7 de Maio de 1940.
Esta isenta de imposto sobre as sucessões e doações nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, a doação feita a uma fabrica de igreja de varios...
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