00106471 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 00106471
ACORDAO
Descritores: Contrato de prestação de serviços, Contrato de mediação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00039346
Nr Documento: RL2001121800106471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f28b0ef1d9627af680256b9100342838
Sumário
I - A mediação imobiliária é a actividade comercial em que, por contrato, a entidade mediadora se obriga a conseguir interessado para a compra e venda de bens imobiliários ou para a constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos, para o seu arrendamento, bem como a prestação de serviços conexos. II - O mediador obriga-se, assim, a diligenciar no sentido de conseguir interessado para a compra e venda de bens imobiliários, além do mais. III - O contrato de mediação não exige que o negócio se realize, bastando que sejam feitas as diligências tendentes a aproximar os interessados nesse negócio.