1183/2025 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Processo: 448/25
Acórdão
Acórdão Nº: 1183/2025
Juízes: Mariana Rodrigues CanotilhoAntónio José Ascenção RamosDora Lucas NetoJoão Carlos Loureiro
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20251183.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 1183/2025 [1] Processo n.º 448/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional Verificando-se a existência do seguinte lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 931/25, evidente face à data de entrada em vigor da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. Assim, no respetivo segmento decisório: - onde se lê: « a) Julgar inconstitucional o artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, quando interpretado no sentido de a proibição de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações e os requisitos para a reinscrição constantes destes preceitos se considerarem aplicáveis a sujeitos cujo vínculo de emprego público haja cessado depois de 1 de janeiro de 2006 e que o hajam restabelecido antes de 26 de outubro de 2024 por violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa; e,»; - deve ler-se: « a) Julgar inconstitucional o artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, quando interpretado no sentido de a proibição de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações e os requisitos para a reinscrição constantes destes preceitos se considerarem aplicáveis a sujeitos cujo vínculo de emprego público haja cessado depois de 1 de janeiro de 2006 e que o hajam restabelecido antes de 27 de dezembro de 2024 por violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa; e,». Notifique e d.n.. Lisboa, 18 de dezembro de 2025 - José Eduardo Figueiredo Dias - Dora Lucas Neto - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro Atesto o voto de conformidade da Senhora Conselheira Mariana Canotilho , que participou por meios telemáticos. José Eduardo Figueiredo Dias [1] Retifica Acórdão n.º 931/25, de 22 de outubro