96B289 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 96B289
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Litispendência, Acção declarativa, Execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031174
Nr Documento: SJ199611280002892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f6f5f4b59cbe65b9802568fc003b7786
Sumário
Não pode haver litispendência entre uma acção executiva e uma acção declarativa. É que, na acção declarativa pede-se a declaração da existência de determinado direito e, sendo de condenação, mais se pede a condenação do demandado, numa determinada prestação, pressupondo ou prevendo a violação de um direito. Já na acção executiva se invoca a existência de um direito anteriormente declarado e pede-se ao Tribunal que tome as providências adequadas à reparação efectiva, desse direito, que se tem por violado.