0016579 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 0016579
ACORDAO
Descritores: Execução por custas, Pedido, Extemporaneidade, Prazo, Natureza jurídica
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029226
Nr Documento: RL198403270016579
Referência Publicação: CJ 1984 TII PAG113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fe7b9e499c27022c802568030003df8d
Sumário
O prazo fixado no artigo 927 do Código de Processo Civil tem a natureza de prazo judicial.