0220673 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0220673
ACORDAO
Descritores: Depoimento de parte, Confissão, Transcrição, Acta de julgamento, Formalidades, Nulidade relativa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034008
Nr Documento: RP200205210220673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cd5cb6edc1700de280256c450036eaac
Sumário
I - A exigência de redução a escrito, na acta de audiência do depoimento de parte, "na parte em que houver confissão", implica a reprodução, na acta, daquilo que o depoente disse ou narrou, não bastando a menção de confissão da factualidade de certos quesitos. II - A falta da aludida reprodução reconduz-se a simples irregularidade processual que deve ser objecto de imediata arguição, sob pena de se considerar sanada.