0310304 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 0310304
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Obras
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008729
Nr Documento: RP199011200310304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1dc16dc9a2979f338025686b00669040
Sumário
I - Na determinação das alterações substanciais da disposição interna das divisões, mercê das obras, há que atender se houve alteração profunda na sua anterior disposição. II - Na determinação das alterações substanciais da estrutura externa do prédio, mercê de obras, é necessário aferir as mesmas face às condições concretas do prédio e das obras.