0006131 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 0006131
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Recurso da arbitragem, Despacho sobre admissão do recurso, Prazo de interposição de recurso, Férias, Reclamação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00000485
Nr Documento: RL199207130006131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bbf68141295e4c9a8025680300005c2c
Sumário
I - No domínio do Código das Expropriações de 1976, a competência para a declaração da urgência da utilidade pública na expropriação e a respectiva publicação cabia à administração. II - A norma daquele Código que estabelecia que "as férias não interrompem qualquer prazo" não se aplica aos prazos de recurso para a Relação. III - Não é passível de recurso para o Presidente da Relação, mas só de recurso para esta, o recurso que não admite o recurso da decisão arbitral.