042864 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 042864
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Reincidência, Perdão de pena, Provas, Prova testemunhal, Nulidade de sentença, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016710
Nr Documento: SJ199207080428643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/905f2cc49699e33c802568fc003a2227
Sumário
I - Para efeitos de reincidência a prescrição, a amnistia, o indulto e o perdão equiparam-se ao cumprimento da pena. O termo amnistia, utilizado pelo n. 4 do artigo 76 do Código Penal, é usado em sentido amplo, incluindo portanto o perdão. II - No domínio da valorização dos bens a lei não impõe qualquer prova formal, pelo que são admíssiveis as provas que não forem proibidas por lei (artigo 127 do Código de Processo Penal). III - Permitindo o artigo 347 do Código de Processo Penal que possam ser tomadas declarações aos lesados, a convicção do tribunal adquirida através do depoimento do lesado e de outras testemunhas não ofende o artigo 127 do mesmo Código. IV - O acórdão do colectivo, que tornou líquido o valor dos danos causados, quando, dentro dos termos da acusação, qualquer valor era de admitir, não cometeu qualquer falta que possa ser reconduzida à categoria de nulidade ou de simples irregularidade processual.