0049316 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0049316
ACORDAO
Descritores: Obrigação genérica, Obrigação de sujeito indeterminado, Nulidade absoluta
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00011002
Nr Documento: RL199607110049316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/74ff72a76c78645e8025696800453e0b
Sumário
I - Tendo sido acordado entre os outorgantes de um contrato de "cessão de exploração" que passado um ano sobre a vigência desses contrato, o cessionário pagaria ao cedente uma prestação mensal correspondente a um doze avos de um montante a determinar anualmente em função do "prestigio comercial", do estabelecimento; esta prestação é indeterminável porque não foi estabelecida clausula atinente à quantificação do "prestigio comercial" da respectiva loja e porque não podem ser utilizados supletivamente os critérios de equidade do art. 883º "ex vi" art. 939º do C. Civil para se alcançar esse "quantum".