0301183 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0301183
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Medida da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005731
Nr Documento: RL199304290301183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/37bbbc5ad1f9cf12802568030000fea2
Sumário
A pena de 9 anos de prisão e 500 contos de multa aplicada ao arguido é a adequada, verificadas as seguintes circunstâncias: - Posse de 860 miligramas de heroína para venda; - Durante meses vendeu muito mais quantidades de estupefacientes, auferindo avultados lucros, na ordem das centenas de contos mensais; - Dolo intenso, directo e prolongado; - Não beneficia de atenuante; - Foi condenado anteriormente por furto qualificado tentado;