I- Alem das "despesas gerais" de condominio a que todos os condominos se acham obrigados, e possivel por deliberação da respectiva assembleia, impor a contribuição, a titulo de "despesas especiais", para um fundo de maneio, e que pode recair apenas sobre alguns dos condominos, ou fracções autonomas.
II- A assembleia e permitido fixar penas pecuniarias aos condominos que não cumpram as respectivas obrigações.
III- Mostrando-se certas, liquidas e exigiveis as obrigações correspondentes as "despesas gerais" e as chamadas "despesas especiais", em caso de mora no pagamento, sobre elas recaem juros legais a partir da citação.