000698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000698
ACORDAO
Descritores: Penhora, Embargos de terceiro, Prazo, Execução fiscal
Recorrente: A Fernandes & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013892
Nr Documento: SA219761202000698
Data de Entrada: 13/02/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d3560cdd3da332c802568fc0038de70
Sumário
São de julgar intempestivos os embargos de terceiro quando da prova, mesmo que produzida só pela própria embargante, resulte que esta teve conhecimento da penhora mais de vinte dias antes da data em que os embargos foram deduzidos.