I- Os trâmites desenvolvidos no seio de um município que conduziram ao pedido, dirigido ao membro do Governo competente, da declaração de utilidade pública com carácter urgente da expropriação de uma parcela de terreno, incluindo a declaração de vontade de introduzir o procedimento expropriativo, situam-se nas relações inter-orgânicas do município e não assumem, por isso, em princípio, eficácia externa.
II- Não contendo o Código das Expropriações disposição alguma que expressamente imponha prazo de caducidade ao carácter urgente de uma expropriação por utilidade pública, também não se revela como manifestamente inadequado à natureza urgente da expropriação e a complexidade das questões suscitadas um percurso procedimental que teve uma duração de cerca de um ano e três meses