083604 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 083604
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de trabalho, Indemnização ao lesado, Danos morais, Danos patrimoniais, Responsabilidade pelo risco, Direito de regresso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019927
Nr Documento: SJ199307060836041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/067d461634c7b32a802568fc003a5898
Sumário
I - Provado apenas o atropelamento do peão na mão de trânsito de um veículo conduzido pelo dono, quando o veículo cruzava com outro detrás do qual o peão saiu para atravessar a estrada, é de atribuir ao risco a responsabilidade pelo sinistro. II - Mas o condutor responde por culpa no atropelamento que logo de seguida faz de outro peão que seguia pela berma, se não demostra o motivo porque deixou de transitar pela faixa de rodagem. III - Sendo o acidente de viação simultaneamente de trabalho, há duas fontes de responsabilidade civil, podendo o lesado pedir indemnização indiferentemente de qualquer dos responsáveis ou de ambos, mas as indemnizações não se somam, e a indemnização por danos não patrimoniais só pode ser pedida ao responsável pelo acidente de viação. IV - Também, só o credor da indemnização pelo acidente de trabalho dispõe de direito de regresso quanto ao que haja pago ao lesado.