0073812 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0073812
ACORDAO
Descritores: Residência permanente, Arrendatário, Doença
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012323
Nr Documento: RL199306170073812
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG660
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9e9bc0dc1d14402d802568030001d402
Sumário
I - É irrelevante, para efeitos de averiguação do local onde o arrendatário tem a residência permanente, que utilize o quintal do locado e que este esteja mobilado e devidamente equipado. II - Para justificar a falta de residência permanente no arrendado, a doença deve ter uma certa gravidade, mas deve ter carácter transitório e não crónico.