0045062 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mora do Vale
Processo: 0045062
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Litisconsórcio, Desistência do pedido, Efeitos, Propriedade horizontal, Fracção autónoma
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001906
Nr Documento: RL199107040045062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/98608cfec6d3f67f8025680300008fce
Sumário
I - No domínio do Código de Registo Predial de 1967 não era obrigatória a inscrição no registo predial da indicação do fim a que se destinam as fracções autónomas, havendo que consultar a escritura de constituição da propriedade horizontal. II - Destinando-se a fracção autónoma a habitação viola o seu fim, que apenas pode ser alterado por unanimidade dos condóminos e por meio de escritura pública, o seu uso como consultório de dentista. III - Transitada a decisão quanto à legitimidade processual dos Autores, não constitui alteração superveniente a desistência do pedido por dois dos Autores, apenas relevando para efeito de custas (artigo 289 n. 2 do Código de Processo Civil).