0050064 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Pinto dos Santos
Processo: 0050064
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Caminhos de ferro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016363
Nr Documento: RL199801140050064
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d0d411bdc792672e80256803000547a2
Sumário
I - As presunções estabelecidas nas alíneas do n. 1 do artigo 20 do Decreto-Lei n. 387-B/87 (Redacção da Lei n. 46/94) reportam-se a pessoas físicas. II - Não se tendo feito prova dos requisitos impostos às sociedades pela nova redacção do artigo 7 n. 5 do Decreto-Lei n. 387-B/87 deverá indeferir-se o requerido apoio judiciário. III - O facto de a requerente - CP - Caminhos de Ferro Portugueses, EP ter feito prova de ter recebido subsídios compensatórios do Estado pela prestação de serviço público e de ter demonstrado resultados negativos de exploração para fins fiscais, não é suficiente para beneficiar de Apoio Judiciário.