0089741 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0089741
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018733
Nr Documento: RL199412150089741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/76199725a3d90bf7802568030002db8d
Sumário
I - O interveniente principal vem a juízo para fazer valer direito directamente seu e coexistente com o do autor ou o do réu. II - A sua intervenção, sendo passiva e radicada no disposto no art. 351, alínea a), do CPC, pressupõe que o interveniente seja sujeito passivo da relação material controvertida.