074062 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 074062
ACORDAO
Descritores: Comodato, Casa de habitação, Gratuitidade, Pagamento pelo comodatario de prestação periodica, Arrendamento urbano
Sumário
Não viola a natureza gratuita do contrato de comodato a assunção, pelo comodatario, da obrigação de satisfazer certas obrigações ou pagar certos encargos, tais como, impostos e despesas inerentes a coisa cedida, que não revistam a caracteristica de "retribuição equivalente". Tendo ficado comprovado que as importancias pagas pelo ocupante do andar o eram a titulo de ajuda na amortização do capital e pagamento de juros do emprestimo contraido pelo proprietario para a compra do andar, ha que concluir pela existencia de um contrato de comodato que implica a obrigação de restituição da coisa findo que seja o contrato ou, na falta de convenção, logo que seja exigida pelo comodante - artigos 1135, alinea h) e 1137, ns. 1 e 2, do Codigo Civil.
Texto
N