019508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 019508
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Moura , Fernando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO DE 1994/10/28 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044931
Nr Documento: SA219960515019508
Data de Entrada: 24/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/188713a21442183a802568fc00393862
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não tem por exclusivo fundamento matéria de direito o recurso em que, entre outros, se invoca como fundamento do pedido de revogação da decisão recorrida e de apensação do processo de impugnação do imposto complementar ao processo de impugnação do imposto profissional, o facto de ela ter sido adoptada, por deferimento de promoção do M. P., em outros processos da mesma natureza e do mesmo tribunal, relativos aos mesmos impostos e do mesmo ano.