0021124 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0021124
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Compensação, Reforma, Contrato de trabalho a termo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026204
Nr Documento: RL199906020021124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/54e173b5c18ff71c8025688800341d91
Sumário
I. O trabalhador vinculado por contrato por tempo indeterminado, pelo facto de atingir os 70 anos de idade, vê, "ex vi legis", tal contrato de trabalho transformar-se em contrato a termo, nos termos do nº 2 do artigo 5º do dl 64-a/89. II. Não há fundamento algum que obrigue a entidade patronal a conceder a tal trabalhador a compensação fixada no artigo 46º nº 3 do dl 64-a/89, de 27/02, correspondente a dois dias de remuneração por cada mês completo de remuneração, por efeito de tal transformação. III. A finalidade de tal compensação foi a de desmotivar as entidades empregadoras de recorrerem ao contrato a termo.