I- A Lei dos Despedimentos (LCCT89), (DL 64-A/89 de 1989/02/27) quanto à extinção do posto de trabalho dos trabalhadores com a categoria profissional de cobradores / bilheteiros é especialmente imperativa afastando a possibilidade de os seus preceitos serem afastados por instrumentos de contratação colectiva, o que sucederia se viesse a entender-se que a Cláusula 15ª do CCTV celebrado entre a ANTROP e a Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos (publicado no BTE, 1ª Série, n. 8, de 29 de Fevereiro de 1980 e no n. 14, de 15 de Abril de 1982, e subsequentes alterações), determinava que a empregadora (empresa transportadora de passageiros) estaria obrigada a proceder previamente à reconversão profissional dos cobradores - bilheteiros e só poderia recorrer ao regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho depois de tentar tal reconversão profissional e de se ter frustrado a possibilidade da mesma.
II- A consignação em depósito é facultativa e tem como finalidade permitir ao devedor eximir-se a uma eventual presunção de mora da sua parte.