022671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022671
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Gratificação, Liquidação pela repartição de finanças
Sumário
O art. 1 82 al. c) do C.T.P. na redacção que lhe foi introduzida pelo art. 1 do D.L. 98/88, de 22/3, limitou-se a alargar a base de incidência do imposto profissional. Tal normativo não viola os princípios, constitucionalmente consagrados, da legalidade, tipicidade, justiça e igualdade. O Chefe da Repartição de Finanças é competente para a liquidação das gratificações auferidas por profissionais da banca dos casinos.