022671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022671
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Gratificação, Liquidação pela repartição de finanças
Recorrente: Ribeiro , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00051262
Nr Documento: SA219990113022671
Data de Entrada: 25/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/828ee678d1f74933802568fc0039f76a
Sumário
O art. 1 82 al. c) do C.T.P. na redacção que lhe foi introduzida pelo art. 1 do D.L. 98/88, de 22/3, limitou-se a alargar a base de incidência do imposto profissional. Tal normativo não viola os princípios, constitucionalmente consagrados, da legalidade, tipicidade, justiça e igualdade. O Chefe da Repartição de Finanças é competente para a liquidação das gratificações auferidas por profissionais da banca dos casinos.