0001152 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0001152
ACORDAO
Descritores: Suspensão do contrato, Formalidades ad substantiam, Formalidades ad probationem
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005329
Nr Documento: RL199606200001152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/594e73eed885e24d8025680300044f22
Sumário
I - A lei exige uma forma específica para a suspensão das garantias do contrato de seguro - comunicação feita pela seguradora ao tomador do seguro através de correio registado com aviso de recepção - tratando-se de uma formalidade "ad substantiam". II - As formalidades "ad probationem" não conduzem à nulidade do acto, mas só podem ser consideradas como tais aquelas que a lei, excepcionalmente e de forma clara, exija apenas para a prova da declaração.