0054142 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0054142
ACORDAO
Descritores: Cheque, Título executivo, Validade, Requisitos, Prazo, Nulidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003082
Nr Documento: RL199112190054142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd87bfeb653e3e5d802568030000bc17
Sumário
I - Para que um cheque valha como título executivo é necessário, para além dos demais requisitos do art. 1 da LUCH, que tenha sido apresentado a pagamento no prazo de oito dias a que se refere o art. 29 daquele diploma. II - O cheque passado sem data não produz efeitos como cheque. A sua convalidação por aposição posterior da data depende do acordo entre o sacador e o primeiro tomador. III - Se é nulo por vício de forma o negócio que subjaz à emissão de um cheque, este é também afectado por essa nulidade. A decorrente questão do direito à restituição por enriquecimento sem causa não pode ser apreciada em sede executiva.